Gerir os tempos de trabalho nas Santas Casas da Misericórdia é um desafio estratégico: exige cumprir a legislação, otimizar recursos e garantir o bem-estar das equipas.
Nesta formação online, prática e aplicada, dirigentes e gestores irão aprender a organizar horários, turnos e escalas de forma eficiente, reduzir custos com trabalho suplementar e lidar com ausências e resistências de forma eficaz.
Em duas sessões de 4 horas, os participantes sairão com ferramentas concretas e soluções imediatas para implementar na sua instituição, tornando a gestão do tempo mais organizada, legalmente segura e sustentável.
Objetivo Geral:
Capacitar Dirigentes, Directores/as Técnicos/as, Gestores/as de Recursos Humanos e outros Técnicos das Misericórdias para implementar modelos eficazes de organização temporal que optimizem custos, reduzam o recurso a trabalho suplementar, diminuam o impacto das faltas e ausências, e aproveitem as ferramentas de flexibilidade previstas no CCT.
Objetivos Específicos:
- Compreender os 4 regimes de período normal de trabalho (35h, 37h, 39h e 40h) e identificar o aplicável a cada categoria;
- Dominar as regras específicas do trabalho de enfermeiros, incluindo a possibilidade de aumento do período normal de trabalho;
- Conhecer as modalidades de horários (turnos, jornada contínua, variação de horário, jornada alargada) e suas consequências práticas;
- Elaborar escalas de turnos que garantam cobertura adequada mesmo em cenários de absentismo;
- Gerir situações de resistência dos trabalhadores a alterações de horários e turnos;
- Calcular correctamente os acréscimos remuneratórios e identificar alternativas ao trabalho suplementar;
- Desenvolver competências de planeamento e monitorização temporal.
Conteúdos:
I – Enquadramento Legal Específico das SCM:
1.1. CCT UMP-FNE e outros: âmbito de aplicação (361 SCM, 48.900 trabalhadores) e particularidades das SCM;
1.2. Diferenças entre o CCT das SCM e o CCT das IPSS (CNIS): principais divergências em matéria de tempo de trabalho;
1.3. Código do Trabalho vs CCT das Misericórdias: hierarquia normativa e princípio do tratamento mais favorável;
1.4. Os 4 regimes de período normal de trabalho;
1.5. Categorias profissionais específicas das SCM e enquadramento nos níveis de qualificação;
1.6. Exercício prático: identificação do regime aplicável por categoria profissional na própria instituição.
II – O Regime Especial dos Enfermeiros: Problemas e Soluções:
2.1. Período normal de trabalho dos enfermeiros: regra das 35 horas semanais;
2.2. A possibilidade de aumento do PNT até 40h mediante acordo escrito (Cl. 36.ª, n.º 4): requisitos, formalização e remuneração como trabalho normal;
2.3. Cessação do acordo de aumento de PNT: aviso prévio de 60 dias por qualquer das partes (Cl. 36.ª, n.º 5);
2.4. Vantagens para a instituição: cobertura de necessidades sem recurso a trabalho suplementar (mais oneroso);
2.5. Vantagens para o enfermeiro: aumento previsível de rendimento, sem a incerteza do trabalho suplementar;
2.6. Gestão de resistências: como apresentar a proposta de aumento de PNT de forma atrativa;
2.7. Escassez de enfermeiros no mercado: estratégias de retenção através de condições de trabalho competitivas;
2.8. Articulação entre enfermeiros a 35h e enfermeiros com acordo de 40h na mesma equipa;
2.9. Caso prático: lar com 3 enfermeiros – simulação de diferentes cenários de organização.
III – Modalidades de Organização do Tempo de Trabalho:
3.1. Horário de trabalho: conceito, fixação pela entidade empregadora e preferência pelos 5 dias semanais;
3.2. Período mínimo para transmissão de informação entre turnos: integra o horário normal de trabalho;
3.3. Alteração de horários publicados: apenas por motivo de força maior – o que é e o que não é força maior;
3.4. Jornada contínua (Cl. 49.ª): até 6h diárias com intervalo de 30 minutos (contado como tempo efectivo). Aplicações ideais: Centros de Dia, creches, equipas de SAD;
3.5. Regime de variação de horário (Cl. 46.ª): aumento até +4h/dia, máximo 12h/dia e 50h/semana, compensado num período de referência de 8 semanas. Requer acordo escrito;
3.6. Jornada alargada de 12 horas (Cl. 42.ª, n.ºs 2 a 4): para motoristas, trabalhadores de hotelaria, ajudantes de acção educativa e trabalhadores de apoio no transporte de utentes. Intervalo de descanso superior a 2h mediante acordo;
3.7. Isenção de horário de trabalho: modalidades e remuneração especial (22% para não sujeição aos limites máximos);
3.8. Trabalho a tempo parcial: limite de 130 horas mensais, preferência no preenchimento de vagas a tempo completo;
3.9. Caso prático: organização de equipa de SAD com jornadas contínuas de manhã e regime de variação para picos.
IV – Trabalho por Turnos: Escalas, Custos e Gestão de Equipas:
4.1. Conceito de trabalho por turnos: organização em equipa com ocupação sucessiva dos mesmos postos de trabalho;
4.2. Escala de rotação: número de semanas/dias necessários para retomar a sequência inicial;
4.3. Regra imperativa: mudança de turno apenas após dia de descanso semanal (Cl. 44.ª, n.º 3);
4.4. Trocas de turnos entre trabalhadores: permitidas entre trabalhadores da mesma categoria, com autorização do responsável até 48h antes;
4.5. Subsídio de turno – duas modalidades;
4.6. Regra fundamental: o subsídio de turno já inclui o acréscimo pelo trabalho nocturno – não há duplicação de pagamentos;
4.7. Trabalho nocturno fora do regime de turnos: das 21h00 às 07h00, acréscimo de 25%;
4.8. Intervalo de descanso em turnos: pode ser de apenas 30 minutos, contando como tempo de trabalho;
4.9. Garantia dos 12 domingos: mínimo de 12 dias de descanso semanal coincidentes com domingo por ano;
4.10. Dimensionamento de equipas: cálculo do número de trabalhadores necessários para cobertura 24h considerando folgas, férias e margem para faltas;
4.11. Gestão de faltas imprevistas em regime de turnos: soluções legais (trocas, trabalho suplementar, banco de horas);
4.12. Caso prático: estruturação de escala de turnos para ERPI com cobertura 24h e minimização de custos.
V – Gestão de Faltas, Ausências e Resistências:
5.1. Impacto das faltas na organização dos tempos de trabalho: custos diretos e indiretos;
5.2. Faltas justificadas com e sem perda de retribuição: enquadramento no CCT e no Código do Trabalho;
5.3. Faltas por doença: articulação com a Segurança Social e gestão operacional das ausências;
5.4. Faltas para assistência a familiares: limites legais e impacto nas escalas;
5.5. Absentismo recorrente: identificação de padrões e medidas preventivas;
5.6. Criação de margens de segurança nas escalas: quantos trabalhadores “extra” são necessários?
5.7. Pool de substituição: trabalhadores polivalentes para cobertura de ausências;
5.8. Resistências à implementação de turnos rotativos: como comunicar e negociar;
5.9. Resistências a alterações de horário: limites do poder de direcção vs direitos adquiridos.
5.10. Trabalhadores com estatuto de protecção (grávidas, pais com filhos menores, trabalhadores-estudantes): regimes especiais de horário;
5.11. Transferência de local de trabalho (Cl. 35.ª): temporária (máx. 6 meses) ou definitiva, compensação de despesas;
5.12. Caso prático: gestão de equipa com elevado absentismo – diagnóstico e plano de acção.
VI – Trabalho Suplementar: Evitar, Limitar, Calcular:
6.1. Conceito de trabalho suplementar e situações em que é admissível;
6.2. Limites legais: 200 horas/ano por trabalhador, 2h/dia normal, período normal em dias de descanso/feriado;
6.3. Acréscimos remuneratórios;
6.4. Descanso compensatório;
6.5. Estratégias de redução do trabalho suplementar;
6.6. Comparação de custos: trabalho suplementar vs alternativas legais;
6.7. Obrigação de reembolso de despesas decorrentes do trabalho suplementar (transporte, alimentação);
6.8. Caso prático: cálculo do custo anual de trabalho suplementar e simulação de poupança com alternativas.
VII – Trabalho Docente e Funções de Coordenação:
7.1. Período normal de trabalho semanal dos trabalhadores docentes;
7.2. Regras para elaboração de horários docentes (2.º/3.º ciclo e secundário): máximo 5h seguidas ou 7h interpoladas, intervalos não lectivos até 1h/dia e 2h/semana, limite de 33h lectivas semanais;
7.3. Redução de horário para funções especiais: -2h lectivas para direcção de turma ou coordenação pedagógica;
7.4. Férias dos docentes: período entre conclusão da avaliação final e início do ano escolar;
7.5. Interrupções lectivas: reciclagem, formação, avaliação ou outras actividades educacionais;
7.6. Retribuição por funções de direcção/coordenação técnica ou pedagógica (Cl. 63.ª);
7.7. Critérios de pontuação: n.º de utentes (1-6 pts) + período de funcionamento (1-6 pts) + n.º de colaboradores (1-8 pts);
7.8. Caso prático: elaboração de horário docente em estabelecimento de ensino de SCM.
VIII – Implementação Prática e Casos Complexos:
8.1. Mapa de horários: elaboração, afixação com antecedência mínima de 1 mês, arquivo;
8.2. Registo de tempos de trabalho: obrigações legais e conservação por 5 anos;
8.3. Centro de Dia + Serviço de Apoio Domiciliário: optimização de recursos humanos entre valências;
8.4. ERPI 24h: cobertura total com turnos rotativos, dimensionamento de equipa e subsídios aplicáveis;
8.5. Estabelecimento de ensino de SCM: conciliação com calendário escolar e horários docentes;
8.6. Gestão de ajudantes de ação educativa no transporte de utentes: modelo de jornada de 12h com intervalos alargados;
8.7. Articulação entre trabalhadores com diferentes períodos normais de trabalho (35h, 37h, 39h e 40h) na mesma instituição;
8.8. Deslocações em serviço: com e sem regresso diário à residência, despesas de transporte e alimentação;
8.9. Formação profissional: formação fora do horário retribuída como trabalho normal até 2h/dia;
8.10. Plano de ação individual: diagnóstico da situação atual e medidas de melhoria a implementar na própria SCM.
Porquê investir nesta formação?
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Eficiência e poupança;
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Escalas inteligentes;
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Soluções práticas;
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Equipas motivadas.
Formadora:
Jurista, Mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, na área de Ciências Jurídico-Empresariais.
A Dr.ª Marta Soares é formadora profissional com Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização pelo IEFP e e-formadora Certificada.
Jurista por vocação e formadora por paixão, dedica-se a transmitir conhecimentos com clareza e satisfação. A experiência em Direito e a crença no potencial de cada pessoa, são a grande motivação para construir um futuro promissor para a formação.
