Formação para empresas

Formação para empresas
Formação para empresas

Formação alinhada e à
medida da sua empresa

Colocamos ao dispor das empresas uma vasta equipa de formadores, consultores e especialistas em áreas do conhecimento essenciais para garantir um elevado desempenho nos diferentes contextos empresariais. Tendo sempre subjacente o modelo organizacional e a cultura da empresa, diagnosticamos necessidades, desenhamos e desenvolvemos planos formativos, adaptamos metodologias, adequamos suportes pedagógicos, flexibilizamos horários e calendários, monitoramos e avaliamos resultados.

O Centro de Formação FJS está especializado em desenvolver Programas de Formação personalizados para a sua empresa. Estes Programas podem ser em Formato Presencial Formato Online, com formação à distância em tempo real.

Lei nº 93/2019, de 04 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que já era obrigatório […]

Cheque Formação

Pretende usufruir do Cheque Formação?

Consulte aqui todas as condições para beneficiar desta medida.

Portaria

Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto

Ficha síntese/regulamento

Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto

Candidaturas

Abertas (em regime contínuo)

Prazo da medida

Não está anunciado prazo para encerramento desta medida

Destinatários

Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. Os desempregados têm que ter processo aberto em centros QUALIFICA

Forma de organização das ações

As formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.

Quem apresenta candidatura

Os beneficiários diretos da formação ou As entidades empregadoras

Nº de ações possíveis numa candidatura

Podem ser várias desde que não excedam as 50h de formação (pode candidatar-se a 50h formação de dois em dois anos)

Limite de apoio

O apoio considera a duração máxima de 50h de formação, no período de dois anos; um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados podem frequentar percursos com uma duração máxima de 150h de formação, no período de dois anos. Recebem o valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Forma de organização das ações

Para efeitos de financiamento no âmbito da presente Medida, as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.

Áreas de formação

Não há limite de áreas

Minutas pré-preenchidas

Esta minuta é entregue quando a formação está concluída com nota positiva

Para uma melhor rapidez no processo devolva-nos esta minuta pré-preenchida com os seus dados: Anexo

Objetivos

a) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores…;
b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação
imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

Quando é feito o pagamento?

É pago 50% do valor comprovadamente pago no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega do Termo de aceitação.
O pagamento do restante valor é efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.
Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.